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Regras das férias e suas principais dúvidas

Regras das férias

Para se manter dentro da legalidade é fundamental conhecer as regras das férias, ainda mais com a nova Lei Trabalhista proporcionando assim um bom descanso para os colaboradores.

Por isso separamos aqui as principais regras da CLT nesse artigo, sendo assim certifique que a sua empresa ou negócio está respeitando as leis trabalhistas!

Regras das férias

 

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Período e duração das férias

Pela lei, após completar um ano de trabalho o colaborador tem o devido direito a 30 (trinta) dias de férias. Ele tem o direito de utilizar desse benefício ao equivalente a 12 meses após a concessão. Mas, é importante estar acompanhando as faltas injustificadas de seus colaboradores. Se houver mais de 6 (seis), os dias podem ser descontados do descanso.

É de suma importância o cumprimento desse período, caso o trabalhador não utilize de seu benéfico, ele adquire o recebimento em dobro do valor das férias. Se houver uma parcela que não tenha sido utilizada, o restante também deverá ser pago em dobro.

Mudança nas regras da CTL com a nova lei trabalhista

Os gestores do RH ficam com uma certa insegurança em relação as regras das férias, já que muitos quesitos sofreram de mudanças por causa da nova Lei Trabalhista. Com isso separamos algumas regras que foram mudadas para você analisar.

Fracionamento das férias

Antigamente a CLT permitia que o período das férias fosse parcelado, e até em casos excepcionais, podendo ser em duas vezes. De acordo com a regras, os dias poderiam ser dividido em até três vezes, apenas se o funcionário concordar. Mas para isso é necessário que o funcionário desfrute de cerca de 14 dias seguidos de férias, e em uma das parcelas não pode ser inferior a cinco dias.

Início das férias

Com a nova Lei Trabalhista o início do período de férias trouxe algumas alterações. Com a nova lei o colaborador não deverá iniciar o seu descanso dois dias antes de um feriado ou repouso semanal.

Essas regras são fundamentais para garantir a segurança dos empregados e empregadores.  Com a nova flexibilização das regras, acabou se tornando ainda mais fácil que o período fique harmonioso entre as ambas as partes.

Restou alguma dúvida? Entre em contato com o nosso suporte. Estaremos dispostos a resolver todas as suas dúvidas!

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