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Cálculo de rescisão: Veja o passo a passo

Cálculo de rescisão: Veja o passo a passo

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Tão importante quanto a remuneração do trabalhador, é o pagamento da rescisão contratual, que precisa ser feita com precisão nesse último momento de jornada, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, para evitar prejuízos para o trabalhador e para a empresa que talvez necessitem até mesmo da justiça para resolvê-los.

A base para cálculo de rescisão é o tempo de trabalhado pelo funcionário, os reembolsos de adiantamentos e os descontos legais. Mas antes de qualquer cálculo para pagamento, precisa-se avaliar o motivo da rescisão, pois é o que vai definir o total à ser pago pelo empregador. São eles:

. Demissão por justa causa
. Demissão sem justa causa
. Pedido voluntário do funcionário
. Acordo entre trabalhador e empresa

Após formalizado o motivo da rescisão é hora de calcular conforme o motivo da rescisão, e se atentar à proporção do valor. O calculo base é o salário do trabalhador, dividido por trinta (número de dias do mês) e pegando o resultado podemos multiplicar pelo número de dias trabalhados no último mês.

Aqui temos uma situação hipotética em que o empregado terminou seu trabalho no dia 18/05:
(Salário) R$ 1.275,00 ÷ 30 = R$ 42,50
R$42,50 x 18 (dias trabalhados no último mês) = R$ 765,00

Após feito o cálculo base o próximo passo é se atentar aos benefícios como férias, acrescentando 1/3, e o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado por ano. Por exemplo:
(férias com 1/3) R$ 1.275,00 ÷ 12 (número de meses do ano) = R$ 106,25

R$ 106,25 x 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 531,25
R$ 531,25 + 1/3 (um terço das férias) = R$ 708,33
Um detalhe importante: é preciso acrescentar 1/3 das férias vencidas do funcionário ou que o mesmo não utilizou.

Benefícios e descontos

Os benefícios e descontos são condições que farão toda diferença no cálculo de rescisão e será preciso verificar quais serão aplicados na respectiva situação. Os benefícios a serem contemplados são:
Décimo terceiro salário proporcional, como mostrado no exemplo do cálculo base.
No caso de demissão sem justa causa, direito à aviso prévio no tempo de 30 dias a partir da data de rescisão, com remuneração de um salário. O funcionário pode não trabalhar nesse período, dependendo da empresa.
Férias proporcionais com 1/3 de acréscimo, e no caso de férias vencidas ou não cumpridas, é somado mais 1/3 nesse valor.

Horas extras e adicionais noturnos
O FGTS acumulado por todo o tempo de trabalho deverá ser acrescentado no valor da rescisão em 40%.

Os benefícios podem ser reduzidos quando a demissão é por justa causa (somente saldo do salário e férias vencidas com 1/3 são pagos), e quando é feita por acordo entre funcionário e empregador ( FGTS cai de 40% para 20%)

Os descontos geralmente aplicados no caso de demissão sem justa causa são:

FGTS sobre salário e aviso prévio;
INSS sobre salário, aviso prévio e décimo terceiro;
de imposto de renda (IRPF) sobre o valor total da rescisão, que pode ser restituído futuramente
Adiantamentos realizados pela empresa, como vale-transporte por exemplo.

O cálculo de rescisão pode ser complexo quando se trata de um cálculo que envolve tantas variações. São diferentes situações e em cada delas se verifica o tempo de trabalho, a situação do funcionário e o motivo da rescisão, bem como outros detalhes, fazendo com que o empregador tenha bastante atenção ao processo, em companhia das normas da CLT e no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

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