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Pediu demissão? Saiba os passos a tomar e os direitos envolvidos

demissão

Pediu demissão? Nesse artigo vamos falar sobre os direitos e deveres de quem pede demissão.

São muitos os motivos que leva o trabalhador pedir demissão, entre eles: salário baixo, problemas com outros colegas de trabalho, más condições, falta de reconhecimento, carga horária abusa ou até mesmo uma oferta de emprego melhor.

Mas muitos trabalhadores ainda tem dúvida de quai os direitos e deveres que tem ao pedir demissão.

Veja também:

Pedindo demissão

Após o colaborador decidir pedir demissão, o mesmo precisa redigir uma carta a empresa de próprio punho informando sobre a recisão (aviso previo) e entregar ao setor de recursos humanos, departamento pessoal ou mesmo a gestão da empresa com antecedência de 30 dias com copia de confirmação de recebimento. Baixe um modelo do aviso previo.

O funcionário pode fazer o desligamento imediato da empresa ou trabalhar por mais trinta dias, tempo que normalmente a empresa levará para contratar um novo empregado. Em caso desligamento imediato, o colaborador trabalhara em escala reduzida de 2 (duas) horas a menos, tempo que pode ser usado para procurar um novo emprego caso ainda não tenha oferta de um). E em caso de desligamento imediato, o trabalhador deverá indenizar a empresa no valor correponder ao mês que seria trabalhado.

Benefícios e direitos do trabalhador que pede demissão

Quando o funcionário pede para ser desligado da empresa, ele tem alguns valores a receber da empresa. Entre eles:

Salário: O funcionário ao pedir demissão receberá o salário total ou proporcional ao mês trabalhado.

Ferias: Ele recebe também o valor das férias e 1/3 dela.

13º. Também recebera o 13º proporcional aos meses trabalhados.

Ao pedir demissão não é possivel sacar o valor do FGTS e receber o valor de 40% referente a multa recisória.

Também não é possiver solicitar o benefício do seguro desemprego , valor que é custeado pelo governo pelo tempo que cidadão não estiver trabalhando.

Fraude Cometida por empregadores e empregador

Infelizmente Muitas vezes vemos trabalhadores fazendo acordos com o patrão, pedindo uma demissão sem justa causa, para assim poder sacar o dinheiro do FGTS e receber o seguro-desemprego. Em troca o funcionário entregara o empregador à indenização de 40% sobre o FGTS. Essa pratica, mesmo sendo muito praticada, é uma fraude!

Por causa desse habito frequente das empresas, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de tanto o funcionário quanto o empregador propor a rescisão do contrato por meio de acordo, em que tem a possibilidade de sacar 80% do FGTS, sem o direito ao seguro-desemprego. Mas para que isso aconteça tanto o chefe quanto o funcionário deverão aceitar esse acordo.

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