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O Que é Hora Noturna, Adicional Noturno e Extra Noturna

O Que é Hora Noturna, Adicional Noturno e Extra Noturna

O Que é Hora Noturna, Adicional Noturno e Extra Noturna? 

A maioria das pessoas estão acostumadas com o trabalho secular tradicional, onde sabem das regras e dos aspectos normais de uma contratação. Mas quando o trabalho acontece no período da noite, as normas são um pouco diferentes, incluindo o conhecido Adicional Noturno, por exemplo. E se uma pessoa faz Hora Extra nesse período, funciona da mesma forma? Vamos ver um pouco mais sobre isso.

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A Hora Noturna, Adicional Noturno e Extra Noturna

Sabemos que 1 hora corresponde à 60 minutos, isso em qualquer uma das 24 horas do dia, uma informação óbvia, é claro. Mas quando se trata do termo hora noturna esse valor muda juridicamente.

A Hora Noturna corresponde à 52 minutos e 30 segundos, e ela passa a valer a partir das 22:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte. Em locais de trabalho noturno rural, o horário pode ser de 20:00 horas às 04:00 da manhã do dia seguinte, conforme o artigo 73 da CLT.

O Adicional Noturno é representado pelos minutos restantes entre a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e a hora convencional de 60 minutos, equivalendo, nesse caso, a 07 minutos e 30 segundos, ou 12,5% da hora diurna. Apesar desses valores, o funcionário deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente, seguindo as regras convencionais de entradas, saídas e intervalos.

A Hora Extra Noturna pode acontecer nesse caso também, e deve ser paga conforme qualquer outra forma de trabalho, porém acrescentando os fatores da hora noturna mencionada acima. Isto significa que depois de calcular a hora noturna + o adicional noturno, o resultado dessa soma será usado ainda para o cálculo da hora extra, fazendo com que a mesma seja bem maior que o de uma hora extra comum.

Quando o funcionário possui uma jornada noturna e suas horas extras ultrapassarem ao horário considerado noturno, o cálculo feito para horas noturnas deve-se continuar, mesmo que seja em horários posteriores à 05:00 da manhã.

O Cálculo da Hora Noturna

Quando um funcionário completa sua jornada noturna, de 22:00 às 05:00 por exemplo, sua jornada não poderá ser computada como 7 horas trabalhadas, e sim como 7 horas e 52 minutos, ou 8 horas arredondadas segundo o que a lei determina. Isso porque sempre deve-se somar a hora noturna com o Adicional Noturno, e por esse motivo, a jornada noturna possui pagamento maior que uma jornada diurna, especificamente 20% a mais.

O cálculo é feito basicamente por somar todas as horas noturnas trabalhadas por um funcionário e as divida por 52,5 (52 minutos e meio, ou 30 segundos), e com o resultado multiplique por 60 (minutos de uma hora normal).

Ou você também pode dividir o número 60 por 52,5, e com o resultado multiplicar pelo número de horas trabalhadas pelo colaborador.

Caso exemplo em que o funcionário trabalhou 140 horas:

 

140 / 52,5 = 2,666…                         OU                         60 / 52,5 = 1,142…

2,666… x 60 = 160                                                           1,142… x 140 = 160

 

Por Que o Trabalho Noturno é Diferente?

De fato a jornada noturna merece atenção diferenciada em relação aos alguns outros métodos de trabalho, pois oferece certos riscos à saúde, e às vezes podem causar danos definitivos e reações adversas, como alteração do apetite, aumento do estresse, sensação de descanso insuficiente e até algumas doenças, segundo algumas pesquisas. Isso por que o horário da noite é naturalmente reservado para descansar, em que o relógio biológico do organismo já se prepara quimicamente para regular muitas das funções principais do organismo.

Outros fatores negativos do trabalho noturno é a privação do tempo disponível para família e amigos, a necessidade de maior cuidado com os hábitos do dia a dia, e a maior preocupação com a segurança no deslocamento visto que coincide com horários mais perigosos estatisticamente.

Com tudo isso à cerca dessa modalidade, a CLT estabeleceu benefícios no salário do colaborador com intuito de compensar os sacrifícios feito pelo trabalhador, que muitas vezes não tem escolha ou precisam de uma renda maior. Além dos benefícios citados nesse artigo, ainda existem os benefícios específicos para certos tipos de trabalho, como da área da saúde por exemplo, em que possuem uma carga horária menor que a convencional como forma de desestimular a exigência do trabalho noturno. Outros preferem essa modalidade de trabalho também por serem introspectivos talvez, mas mesmo assim, não fogem dos efeitos causados por ele.

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