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Nova Lei Geral de Proteção de Dados: O que você precisa saber?

Informações iniciais

Ao fazermos qualquer procedimento que envolva disponibilizar dados pessoais e até dados sensíveis a terceiros, precisamos de segurança contra o mau uso dos mesmos. É com o objetivo de firmar essa segurança que a nova LGPD entrou em vigor, com início imediato desde o dia 18 de agosto de 2020, mas já aprovada desde 2018.

 A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, denomina os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de dados, de pessoas físicas ou jurídicas, seja de órgãos públicos ou privados, e em qualquer ambiente incluindo os meios digitais. O tratamento de dados envolve a total privacidade e cuidado dos dados do titular desde o momento da solicitação dos mesmos, tratamento mediante permissão por escrito ou qualquer outro meio que comprove a autorização depois de intenções esclarecidas por parte do controlador dos dados, até sua exclusão. A nova lei tem como fundamentos:

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

O que são Dados Pessoais e Dados Sensíveis?

Os dados pessoais de uma pessoa podem ser definidos como toda informação que pode identificar um indivíduo, como por exemplo o nome, números identificáveis como CPF e RG, e características pessoais. Os dados sensíveis, ainda que encaixem como dados pessoais também, são informações que se usados de forma pretenciosa podem gerar danos morais ou extremo desconforto para o indivíduo. Segundo a lei, alguns dados sensíveis podem ser a origem racial ou étnica, a opinião ou organização política, as crenças ou costumes religiosos ou filosóficos e dados genéticos, sexuais, biométricos ou de saúde. No caso dos dados pessoais ou sensíveis de crianças e adolescentes, as permissões para serem usados devem ser dadas pelos responsáveis da mesma forma feita com dados pessoais próprios.

Como deve ser feito o tratamento dos dados?

O tratamento dos dados deverá ser feito de forma transparente e segura, mantendo a privacidade da pessoa que forneceu seus dados. A pessoa precisará conhecer bem como será feito o uso de seus dados e para quais fins, podendo a partir dessas informações permitir ou não o uso dos mesmos.

Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

  1. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei;
  2. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  4. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  5. Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  6. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  7. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde;
  8. Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  9. Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;

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