O comprovante de registro de ponto de um funcionário, é muito importante para garantir a ele e à empresa, a segurança de um trabalho honesto, como manda a lei. Por isso, o uso desses eletrônicos tornou-se uma obrigação nas empresas. Além disso, guardar o comprovante de registro de ponto também se tornou uma obrigatoriedade.
Para você entender melhor sobre isso, vamos explicar nesse post como a relação funcionário-empresa pode se fortalecer ao contar com um relógio de registro de ponto e porque é importante para o funcionário guardar o comprovante desse registro.
Confira!
Comprovante de registro de ponto: Por que guardá-lo?
Muitos trabalhadores não sabem, mas guardar o comprovante de registro de ponto agora é uma obrigação que deve ser cumprida, conforme previsto na Portaria 1510/2009. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, esta é uma medida importante e que deve ser cumprida, até mesmo para garantir a inexistência de irregularidades trabalhistas.
O comprovante de registro de ponto é parecido com uma via emitida na compra com cartão de crédito. E cada vez que um funcionário registrar o seu ponto, na entrada ou saída do serviço, terá que guardar os seus comprovantes por, pelo menos, 5 anos.
Estes comprovantes serão a única prova de que o funcionário está cumprindo com o seu horário de trabalho. Dessa forma, elimina-se as hipóteses de fraudes no que se refere ao registro de horas de trabalho nas empresas, bem como evita que o empregador exija dos seus funcionários o cumprimento de horas de trabalho indevidas e sem a remuneração adequada.
Vantagens para o empregador e empregado
Atualmente, ainda existem empresas que não adotam o sistema de ponto para controle de acesso dos funcionários, mas estas são exceções à regra, visto que quando uma empresa adota o sistema eletrônico de registro de ponto, tanto ela, quanto o funcionário saem beneficiados. Isso porque, para a empresa, o controle sobre as horas trabalhadas por cada funcionário ocorre de maneira automática e eficiente, impedindo a ocorrência de fraudes, conforme citamos acima.
Já para o trabalhador, a garantia de ter suas horas de trabalho remuneradas adequadamente, é um benefício de extremo valor, uma vez que as empresas não poderão contar com horas a mais de trabalho por sua equipe sem a devida remuneração.
Cuidados com o registro de ponto eletrônico
No entanto, para que essa garantia seja válida, o comprovante que sai do registro eletrônico de ponto, deve ser muito bem guardado para possíveis esclarecimentos futuros.
O funcionário é o único que recebe as vias de entradas e saídas do seu serviço, por isso, é muito importante guardá-las muito bem. Essas vias são a sua única garantia para comprovar os horários trabalhados.
Alguns cuidados com esses comprovantes devem ser tomados, como:
- Evitar o contato desses comprovantes com produtos químicos;
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Evitar o contato com a água;
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Não deixar o comprovante exposto em qualquer lugar;
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Evitar a exposição desses comprovantes com a luz solar.
A lei exige que o funcionário guarde esses comprovantes por cinco anos ou por todo o tempo em que permanecerem registrados na empresa. Pois, esse é o prazo para que seja reivindicado alguma prova ou ação trabalhista, por qualquer motivo.
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