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Lei MP927/20 – Tudo o que você precisa saber

Lei MP927/20

Tudo o que você precisa saber sobre a Lei MP927/20

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Em pouco tempo, o novo Corona Vírus (Covid-19) trouxe vários problemas na saúde e na economia do país. Por isso recentemente a Lei MP 927/20 foi dita no ultimo dia vinte e dois (22). Ela trouxe varias medidas trabalhistas para o enfrentamento do Covid-19. Neste post veremos algumas informações importantes sobre essa Lei.

Medidas tomadas por empregadores

Algumas medidas podem ser tomadas pelos empresários para enfrentarem os efeitos econômicos recorrentes ao Corona Vírus. Dentre elas estão:

  • O home Office;
  • Adiantamento das férias individuais;
  • A permissão das férias coletivas;
  • Aproveitamento e o adiantamento de feriados;
  • O Banco de horas;
  • Interrupção de exigências administrativas da segurança e da saúde no trabalho;
  • Procrastinação do recolhimento do FGTS;
Referentes a Lei

O texto da MP possuía um artigo que aceitava a suspensão do contrato de trabalho por equivalente a quatro (4) meses. Para compensar o colaborar precisa participar de alguns cursos ou até mesmo programas de qualificação profissional a distância, com isso poderia ter o salário recompensado pelo empregador.

Mas nessa segunda feira 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro havia REVOGADO a suspensão dos contratos referente ao trabalho por cerca de 4 meses. Essa medida foi tomada visando combater o efeito do Covid-19 na economia do Brasil. O trecho referente a revogação é o artigo 18. O governo está em união com a MP para estar combatendo as demissões em grande escala. Veja a seguir o que o presidente escreveu:

“Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, -Bolsonaro

Já os outros pontos que Jair Bolsonaro não revogou estão sendo analisados.

Essas alterações na legislação ainda estão sendo avaliadas pelas empresas nesses próximos dias. Por isso fique sempre atento a novas mudanças que irão aparecer, sempre evite Fake News e procure os fatos pelos sites confiáveis do governo, lembrando que estaremos trabalhando ao máximo para informar a todos visando o que está escrito diante as Leis trabalhistas e informações verdadeiras! Por isso os fiscais e auditores do trabalho estarão sempre orientando as empresas nesses próximos cento e oitenta dias (180).

Caso reste alguma dúvida nos contate através dos comentários ou chama um de nossos funcionários. Estaremos tentando ao máximo solucionar suas dúvidas.

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