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Previdência social: o que é e quais as regras?

Previdência social: é um sistema publico o qual garante a aposentadoria dos brasileiros, gerenciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse programa passou por uma reforma (2019) que tinha como objetivo diminuir o déficit, além de trazer novas regras, como a idade mínima e também o tempo de contribuição para se aposentar.

Previdência social: o que é?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou mais conhecido como previdência social, é um seguro para os trabalhadores na aposentadoria. Todos os brasileiros que possuem a carteira assinada são filiados automaticamente ao INSS, além deles, os contribuintes individuais e autônomos podem participar também do regime.

Em poucas palavras a previdência social tem como função substituir a renda do beneficiado quando o mesmo não possui mais a capacidade de exercer a função no trabalho, ocorrida por doença, acidente, velhice ou prisão. Os colaboradores podem ter esse direito, por meio da contribuição mensal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição é feita por meio do valor que é descontado na folha para os assalariados.

Até a data desse artigo, a previdência social tem os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida)
  • Salário-maternidade
  • Salário-família.

Possuímos dois regimes de previdência social no brasil, o RGPS e RPPS. O RGPS (Regime Geral da Previdência Social) possui o sistema mais abrangente, focado em profissionais autônomos, com carteira assinada, segurados especiais ou qualquer brasileiro que tenha feito a contribuição autônoma para o INSS.

Já o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) é focado para servidores públicos.

Quando falamos em gestão de recursos, a previdência publica utiliza o modelo de repartição, o qual todos os trabalhadores ativos financiam a aposentadoria dos mais velhos, através das contribuições.

O problema desse modo é que ocorre um déficit bilionário para o governo, devido a redução da natalidade, aumento dos empregos informais e até o envelhecimento da população.

Reforma da previdência social: o que é?

Ocorrida em 12 de novembro de 2019 feita pelo congresso, a reforma da previdência social foi feita para alterar algumas regras de acesso a previdência social dos trabalhadores. Essas regras passam a valer no dia seguinte, com a publicação de uma emenda constitucional n° 103 no Diário Oficial da União.

As reformas estabeleceram novas regras para os segurados de dois regimes de previdência, RGPS e RPPS. As principais mudanças estão relacionadas aos seguintes tópicos:

Aposentadoria por idade

Para receber uma pensão, os trabalhadores devem atingir uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As exceções são determinadas categorias profissionais, como policiais e homens, que se aposentam aos 55 anos.

Aposentadoria no tempo de contribuição

O período de 15 anos para homens e mulheres já em serviço é estabelecido pelas regras de aposentadoria por tempo contributivo. No entanto, após a aposentadoria, não é mais possível aposentar o tempo de contribuição antes de atingir a idade mínima.

A permanência dos homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho será estendida para 20 anos.

Cálculo do benefício

O valor da pensão para os inscritos na Previdência Social é igual a 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Anteriormente, as contribuições menores de 20% eram descartadas, mas com a reforma essa regra tornou-se inválida.

Quando um trabalhador atinge o período mínimo de contribuição (geralmente 15 anos), ele ganha 2 pontos percentuais por cada ano adicional de trabalho. Por exemplo, para 17 anos de contribuições, o percentual calculado sobe para 64% das contribuições.

Contribuição mensal

As contribuições mensais dos trabalhadores assalariados variam entre 7,5% e 14% do salário, dependendo da faixa de renda. Para contribuintes pessoas físicas, o direito a todos os benefícios é tributado em 20% da renda (até 20% do teto do INSS), mas também estão disponíveis 5% e 11% (menos direitos).

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