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MP 1108/2022: Entenda as novas regras do trabalho híbrido

As empresas enfrentam alguns desafios ao estabelecer contratos de trabalho híbridos à medida que as reformas trabalhistas impulsionam mudanças no trabalho remoto. Para melhorar a segurança e regular o sistema, foi criado o trabalho híbrido MP 1108.

Neste artigo, explicamos as mudanças que essa medida traz para o sistema de trabalho misto e os principais ajustes nos quais você precisa se concentrar. Veja mais!

Medida Provisória 1108: o que é?

A MP 1108/22 é uma medida provisória anunciada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2022. Estabeleceu formalmente um sistema de trabalho misto.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é aumentar a segurança jurídica dessa abordagem. Além das mudanças relacionadas ao sistema híbrido, a MP também trouxe mudanças nas regras do auxílio alimentar.

Medida Provisória 1108: Quando passa a valer?

As novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação em 28 de março. A partir de agora, a MP tem validade até 26 de maio, podendo ser prorrogadas automaticamente por mais 60 dias caso a votação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída.

Se não for votado em 45 dias, o texto se tornará lei ou expirará. No entanto, é importante notar que, enquanto em vigor, a MP entrará em vigor permanente. Isso significa que, por exemplo, se você contratar um estagiário de trabalho remoto hoje, o contrato não será anulado caso a MP não seja mais válida no futuro.

Medida Provisória 1108: Quais as principais mudanças?

Mas afinal, como a MP 1108 mudou os negócios na prática? Abaixo, listamos os pontos que você precisa prestar atenção.

Modelo híbrido e as novas regras do teletrabalho

O texto define o trabalho remoto como:

“à prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não “. Define ainda que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto “.

Trata-se de um importante acréscimo ao regime de teletrabalho consagrado na reforma laboral, uma vez que antes este modelo caracterizava-se por um regime em que as atividades eram exercidas principalmente fora do escritório.

Essa mudança traz mais flexibilidade para a divisão da jornada de trabalho em casa e formaliza o modelo híbrido. Isso porque, anteriormente, o trabalho remoto era definido como trabalhar em casa 3 dias por semana, e agora os funcionários têm um espaço de trabalho maior, como uma semana inteira no escritório e uma semana em casa.

Convenções coletivas e regras sindicais

Outra mudança diz respeito às regras sindicais e acordos coletivos. De acordo com o texto, se o empregado estiver em São Paulo, mas for empregado de uma empresa do estado de Minas Gerais, aplicam-se as regras do local onde a empresa está estabelecida.

Então, se a empresa é mineira, o contrato é mineiro, então os reajustes salariais e outras decisões sindicais também valem para os empregados de outras cidades.

Estagiário e jovem aprendiz

Embora tenha começado a prática de contratação de estagiários e aprendizes em sistemas remotos e híbridos, a lei ainda não é clara sobre esse tipo de contrato.

No entanto, no novo texto, fica expressamente autorizada a contratação de aprendizes e estagiários em regime de teletrabalho.

Vale-alimentação

Com relação à regra do auxílio-alimentação, a MP 1.108 determina que seja utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos de alimentação.

A regra visa impedir que os auxílios com tratamento fiscal preferencial sejam utilizados para aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

Além disso, os legisladores impediram os empregadores de obter descontos ao contratar fornecedores de vale-refeição porque os descontos acabariam sendo repassados ​​a restaurantes e mercados por meio de tarifas mais altas, aumentando os custos para os trabalhadores.

Contrato por produção

Outra mudança na MP está relacionada aos contratos de produção. De acordo com o texto, “os trabalhadores afetados por teletrabalho ou regimes de teletrabalho poderão prestar serviços por itinerário ou por produção ou tarefa”.

No caso de contratação de produção ou de tarefas, os empregadores não precisam controlar o número de horas de trabalho dos funcionários.

Empresas estrangeiras

Por fim, a nova MP ajuda a esclarecer as regras para profissionais contratados por empresas estrangeiras, mas que permanecem no Brasil para trabalhar em regime de trabalho remoto, ou no caso de brasileiros serem transferidos para outro país. Nesses casos, os funcionários estão sujeitos à legislação brasileira.

Além disso, parlamentares permitem que empregadores e empregados cheguem a um acordo que exclua a aplicação da Lei 7.064, que trata com precisão a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior.

Conclusão

A MP de Trabalho Misto é a última mudança nas regras de trabalho, mas já está em vigor. Por isso, é importante entender o modelo de contrato utilizado pela empresa para evitar problemas.

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