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Atraso no pagamento do salário, quais as consequências?

Não importa se você é uma grande, média ou pequena empresa, você deve saber que os salários atrasados ​​ainda são uma dor de cabeça para inúmeras empresas em todo o país, pois muitas empresas ainda não sabem como se organizar.

Pode ser difícil de acreditar, mas esse tema ainda gera muita confusão tanto para empregadores quanto para empregados, pois as empresas são obrigadas a pagar multas quando não pagam os salários em dia.

Pensando nisso, neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é atraso no pagamento e mostraremos as consequências que essa prática pode trazer para os negócios de uma empresa. Também mostraremos como evitar que isso aconteça em sua empresa para evitar problemas legais futuros. Continue lendo esse artigo para entender mais!

O atraso no pagamento dos salários

Em primeiro lugar, todos os empregadores sabem que o objetivo do trabalho de seus funcionários é ganhar dinheiro pelos serviços que prestam à empresa ao longo do mês.

Isso significa que o pagamento de salários é uma das principais obrigações de um contrato de trabalho.

Assim, para garantir que os direitos de todos os trabalhadores sejam garantidos, o Código do Trabalho estabelece várias regras que garantem não apenas que os trabalhadores recebam salários, mas que sejam pagos dentro de um prazo determinado.

Embora os salários sejam pagos mensalmente na maioria das vezes, nada impede que os empregadores os paguem em períodos mais curtos, como pagamentos quinzenais ou semanais. No entanto, os pagamentos por mais de um mês são proibidos, o que pode causar problemas para as empresas envolvidas.

Por que a empresa deve evitar?

Como dissemos, o atraso no pagamento pode causar muitos problemas para uma empresa, até mesmo uma ação trabalhista, o que aumenta os custos, além de fazer com que a empresa fique mal vista aos olhos de clientes, funcionários e potenciais investidores.

Além disso, se os atrasos salariais ocorrerem com frequência, isso pode fazer com que as empresas comecem a perder bons funcionários à medida que perdem a confiança na empresa.

Pode existir um acordo entre ambas as partes?

Sim. Se ambas as partes quiserem evitar potenciais processos trabalhistas, deve haver um diálogo entre empregadores e empregados para que possam definir em conjunto o que farão para resolver os atrasos salariais.

Embora muitos funcionários não saibam que as conversas são possíveis, as empresas e os funcionários são aconselhados a fazer o que puderem para resolver o problema.

Atraso de salário: o que diz a legislação?

É obrigação da empresa atualizar os salários dos funcionários em tempo hábil. No entanto, pode haver uma variedade de razões para pagamentos atrasados, especialmente quando uma empresa está passando por dificuldades financeiras.

Mesmo assim, as leis trabalhistas não permitem pagamentos em atraso. É importante lembrar que se o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês ou a data especificada no contrato de trabalho, é considerado atraso no pagamento, pois é responsabilidade do empregador mantê-lo em dia.

Porém, se houver acordo coletivo, essa data de pagamento pode variar, pois muitas empresas pagam no último dia do mês, e não no quinto dia útil.

Apesar disso, o art. 459 da CLT diz:

 

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Multa por atraso de salário

Se você ainda acha que chegar atrasado resultará em pagamento dobrado, não se preocupe, não é verdade. Se o seu pagamento estiver atrasado, uma multa padrão será aplicada com base no número de dias que você não foi pago. Por isso é importante entender:

Atrasos inferiores a 20 dias: Os funcionários receberão 10% do saldo devedor, mais uma correção monetária. Atrasos superiores a 20 dias: Além do saldo devedor de 10%, os funcionários têm direito a uma compensação monetária de 5% por todos os dias úteis após 20 dias. Ressalta-se que em caso de desligamento, o empregado fará jus a todos os direitos trabalhistas como: FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio de ressarcimento, férias, 13% do FGTS e multa de 40%.

Quais as consequências?

Como já dissemos, de acordo com a lei sobre atrasos salariais, as empresas podem sofrer uma série de consequências se não seguirem as regras, incluindo:

Correção monetária

A primeira e uma das consequências mais conhecidas da inadimplência do empregador é a revisão monetária do salário de um empregado até que esse valor seja efetivamente distribuído ao empregado em questão.

Vale lembrar que a CLT enfatiza que o prazo de pagamento não deve ultrapassar um mês. Isso significa que as empresas podem ser multadas se houver disposições no acordo ou convenção coletiva.

Assim, para solucionar os casos envolvendo essa questão, caso o pagamento não seja efetuado até o quinto dia útil, o empregado pode solicitar à empresa o pagamento de um salário atualizado.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Por outro lado, os trabalhadores cujos salários estão frequentemente ou em atraso ou em atraso há vários meses, podem solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho: rescisão do contrato.

Isso pode ser feito porque o empregador cometeu um erro grave ao não seguir os termos do contrato. No entanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho só é possível em caso de atrasos frequentes nos salários. Assim, o Tribunal Distrital do Trabalho entende que a rescisão indireta do contrato só pode ser solicitada se o empregador atrasar o pagamento por 3 meses diferentes. No entanto, essa não é uma regra específica e cada caso é analisado individualmente.

Lembre-se também que um trabalhador pode requerer a demissão indireta na Justiça do Trabalho e todos os seus direitos trabalhistas estarão garantidos, assim como a demissão sem justa causa, por exemplo:

° Saldo de salário dos dias trabalhados;

° Aviso Prévio;

° 13º salário proporcional;

° Férias proporcionais + 1/3 constitucional;

° Férias vencidas + 1/3 constitucional;

° Saldo do FGTS + multa de 40%;

° Seguro-desemprego.

A empresa pode sofrer com ações trabalhistas?

Sim, caso a empresa não pague adequadamente seus funcionários na data exigida por lei. Por isso, as empresas devem ficar atentas à indenização por danos morais, materiais e até auditorias fiscais.

Indenização por danos morais

Quando uma empresa deixa de pagar os salários dos funcionários, os funcionários acabam enfrentando enormes dificuldades para pagar as contas básicas e podem ser negados, ou mesmo retidos, nos órgãos de proteção ao crédito: SCPC e Serasa.

Nesse caso, o empregado pode pleitear indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

Indenização por danos materiais

Assim como uma empresa pode ser responsabilizada por danos mentais, também pode ser responsabilizada por danos materiais. O equivalente ao pagamento das contas não pagas do empregado não pago, acrescido dos juros correspondentes.

Auditoria Fiscal

Há também o risco de penalidades administrativas decorrentes de fiscalizações trabalhistas e autuações da fiscalização regional do trabalho, que podem aumentar o valor das multas em caso de reincidência, independentemente de o atraso no pagamento estar relacionado ao mesmo empregado.

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